terça-feira, 5 de agosto de 2014
Eleitor tem que justificar quando deixar de ir à urna
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições, a justificativa do voto poderá ser feita, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em qualquer seção eleitoral em todos os estados do país.
Com identificação oficial, o eleitor deverá, ao chegar aos locais de votação, pedir ao mesário o formulário de justificativa.
Além dos locais de votação, esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no site dos tribunais regionais eleitorais.
Nos casos em que a justificativa for feita após o dia da eleição, o eleitor tem um prazo de até 60 dias. No entanto, deverá preencher um requerimento específico de justificativa eleitoral disponível para dowload e impressão no site do TSE.
Em seguida, é necessário entregar o documento na zona eleitoral onde está inscrito o eleitor. É preciso destacar também que, para cada turno das eleições, corresponde à uma justificativa.
Para aqueles que deixarem de votar em três turnos consecutivos, sem a devida justificativa, a lei prevê sanções como: não poder tirar carteira de identidade e nem passaporte; é vetado de manter financiamentos em órgãos públicos como bancos; não pode se inscrever em concurso público e nem participar de concorrência pública para qualquer serviço.
Multa
No entanto, quem não votou no primeiro turno, mesmo tendo justificado ou não, é permitido votar no segundo turno das eleições. Se não justificar, será cobrada uma multa de R$3,51 por turno. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor.
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