Por fraude em licitação, o ex-prefeito de Boa Nova, no sudoeste do
estado, foi condenado a pagar uma multa de R$ 100 mil e ressarcir os
cofres públicos em quase R$ 51 mil, com correção monetária e juros. Além
dos valores, o ex-prefeito Antônio Oliveira Filho perderá a função
pública, ter os direitos políticos suspensos por cincos e ficará
impedido de contratar com o Poder Público por dez anos. A ação foi
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos da
Educação. A condenação foi proferida pelo juiz João Batista de Castro
Junior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. Na mesma decisão,
também foram condenados Sebastião Henrique Moitinho Brito e Francisco
José Ribeiro Silva. O juiz afirma que o ex-prefeito foi quem arquitetou o
esquema fraudulento, por deflagrar a licitação ilícita para direcionar a
contratação da empresa RPS Francisco José Ribeiro. Já Sebastião
Henrique Moitinho exercia cargo de confiança do prefeito, espécie de
factótum, que simultaneamente exercia tríplice atribuição de secretário
de finanças, presidente da comissão de licitação e chefe do setor
contábil. Em uma auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU)
identificou uma nota fiscal avulsa de R$ 178.605,08, tendo o recibo
referente a essa nota feito remissão a dois cheques emitidos contra a
conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) cujos valores são R$
127.781,54 e R$ 50.823,54. Ainda houve falsificação de documentos para
justificar o pagamento realizado, sem qualquer causa lícita que
justificasse o ato. Para o MPF, não houve definição precisa das escolas
que seriam contempladas com as obras licitadas. O magistrado inocentou
Adonias da Rocha Pires de Oliveira (ex-prefeito de Boa Nova) e Nélio
Santos Silva julgando improcedentes os pedidos de condenação em relação a
carta convite relativa a contrato de repasse de R$ 121.200,00, para
construção de uma quadra poliesportiva em escola municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário