O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem
60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde está inscrito. Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça
Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade,
participar de concursos públicos e obter empréstimos em
estabelecimentos mantidos pelo governo. Para quem não justificou o voto
no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento
acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4
de dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
serão aceitos passagens ou atestado médico. Informações da Agência
Brasil
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