
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido
de liminar para arquivar a ação penal contra um homem acusado de roubar
um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Fux afirmou que o caso deve
ser resolvido após o Ministério Público se manifestar sobre o mérito do
habeas corpus. O roubo da galinha chegou ao Supremo após percorrer todas
as instâncias do Judiciário de Minas Gerais. Segundo a denúncia, o réu
tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da suposta
vítima. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais pediu ao
Tribunal de Justiça mineiro que o processo fosse declarado extinto, já
que o acusado devolveu os animais. Ainda foi pedido que fosse aplicado o
princípio da insignificância para encerrar o processo, mas a Justiça de
Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da
Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal. O ministro
Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus para
decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar
se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à
aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub
examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a
manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário